A Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) terá que matricular um aluno com má formação congênita da orelha direita pelo sistema de cotas. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. As informações são da Rádio Gaúcha Santa Maria.
Além de má formação na orelha, o estudante tem perda auditiva profunda. Ele foi aprovado no vestibular da UFSM em 2014 pelo sistema de cotas, mas a comissão de seleção da universidade indeferiu a matricula, pois considerou que a deficiência dele não se enquadrava nos critérios previstos no edital do vestibular. Ele deverá ser matriculado no curso de Agronomia.
O candidato entrou com mandado de segurança e afirmou que a deficiência já foi reconhecida em outros concursos públicos. O pedido foi julgado improcedente pela Justiça Federal em primeira instância, e o aluno recorreu.
A Justiça entendeu que o conceito de pessoa portadora de deficiência não deve ser interpretado de forma restritiva. Não foram informados nem o nome, nem a idade do estudante.
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